A Meta acaba de atualizar seus Termos Comerciais, e a mudança promete dar o que falar entre empresas e sites de notícias. A partir de 30 de outubro, o rastreamento Meta deixa de valer só para quem anuncia na plataforma e passa a abranger qualquer negócio que use produtos da empresa — seja para rodar campanhas pagas ou simplesmente administrar uma Página no Facebook. Ou seja, basta usar as ferramentas da Meta para fins comerciais para que o conteúdo do seu site possa ser coletado e usado no treinamento dos produtos da companhia.
O assunto veio à tona depois que o Nieman Lab publicou uma reportagem em 15 de outubro. Três profissionais da área jurídica analisaram o novo texto a pedido do veículo e concluíram que a linguagem usada pode sustentar um argumento da Meta de que ela está autorizada a raspar sites de notícias e aproveitar esse material para treinar suas inteligências artificiais.
No dia seguinte, 16 de outubro, o porta-voz da Meta, Andy Stone, reagiu no X classificando como falso o resumo que circulava sobre a reportagem. Segundo ele, a atualização serve apenas para garantir que a empresa consiga puxar informações corretas sobre produtos vendidos em sites de terceiros, usadas nas recomendações de anúncios e conteúdo dentro das plataformas da Meta. Em suas palavras, a mudança “não tem a ver com fazer scraping de sites de notícias”.
Vale lembrar que os termos de anúncios da Meta já permitiam esse tipo de rastreamento para anunciantes, inclusive para fins de treinamento. A novidade de outubro é justamente estender essa permissão a empresas que nem compram anúncios.
O que a nova cláusula de rastreamento Meta realmente permite
O trecho recém-incluído nos Termos Comerciais autoriza a Meta — ou qualquer parceiro agindo em seu nome — a usar scrapers, bots e outras ferramentas automatizadas para vasculhar domínios e páginas ligados aos produtos ou serviços de uma empresa. Isso inclui URLs disponibilizadas tanto pelo uso que a própria empresa faz dos produtos Meta quanto pelo uso que os usuários fazem deles.
A cláusula também permite que a Meta “crie credenciais de teste” para acessar essas páginas, usando o conteúdo coletado para desenvolver, aprimorar, pesquisar e treinar seus produtos, entre outras finalidades listadas.
Entre os usos comerciais citados pela própria Meta estão publicidade, mensagens de marketing e a listagem de produtos em plataformas como o Ads Manager e o Meta Business Suite. A mesma permissão de rastreamento aparece também nos Termos de Anúncios Self-Serve revisados, que entram em vigor na mesma data, 30 de outubro.
Segundo o texto, continuar usando os serviços da Meta para fins comerciais já é interpretado como aceitação automática das novas regras. Quem discordar, diz a empresa, pode simplesmente parar de usar os produtos Meta para fins de negócio.
Matt Topic, advogado de mídia e propriedade intelectual que representa o The Intercept em um processo de direitos autorais contra a OpenAI, disse ao Nieman Lab que, embora não haja garantias de que um tribunal vá validar essa cláusula, os veículos de imprensa deveriam agir como se ela fosse valer.
Quanto disso é realmente novo
Os Termos Comerciais atuais, datados de 6 de março de 2024, não traziam nenhuma cláusula de rastreamento — isso só existia nos termos de anúncios. Os Termos de Anúncios Self-Serve vigentes, de 22 de agosto de 2025, já diziam que colocar um pedido de anúncio dava à Meta o direito de rastrear conteúdo nos domínios, páginas ou URLs do anunciante, com usos que incluíam desenvolvimento de produtos publicitários, manutenção de integridade e “pesquisa e treinamento”.
Já os Termos de IA Generativa para Criativos de Anúncios, de 6 de maio de 2024, permitem à Meta rastrear URLs fornecidas pelos anunciantes para uso em suas campanhas, dentro das ferramentas de IA generativa da empresa. Os Termos de Catálogo de Produtos, por sua vez, autorizam atualizações periódicas de catálogos a partir das URLs informadas.
A Meta também avisou, em comunicado no Business Help Center, que vai incorporar os Termos de Catálogo de Produtos aos Termos Comerciais e migrar os Termos de IA Generativa para os Termos de Anúncios Self-Serve, numa tentativa de “reduzir sobreposições” — sem citar, no entanto, nada sobre rastreamento ou treinamento.
A grande diferença é que os termos antigos vinculavam a permissão à compra efetiva de um anúncio, enquanto a nova regra amarra a autorização a qualquer uso comercial, cobrindo URLs ligadas aos produtos da empresa ou disponibilizadas pelo uso dos usuários. Antes, a Meta só podia acessar o domínio do anunciante ou URLs fornecidas por ele. Além disso, o Contrato de Vendedor da Meta, atualizado em 26 de maio de 2026, já permitia o uso de software automatizado — inclusive credenciais de teste — para coletar informações de URLs fornecidas por vendedores, supostamente para ajudar na otimização dos anúncios.
E o robots.txt, onde entra nisso tudo?
O porta-voz da Meta garantiu ao Nieman Lab que os novos termos não mudam a forma como a empresa rastreia publishers e que “donos de conteúdo ainda podem gerenciar o acesso usando robots.txt”. Stone repetiu esse ponto em sua publicação no X. O detalhe é que nem os Termos Comerciais nem os Termos de Anúncios Self-Serve atualizados mencionam robots.txt em nenhum momento.
Por isso, os especialistas ouvidos pelo veículo apontam que a nova linguagem abre brecha para a Meta argumentar que seus termos comerciais se sobrepõem a outras instruções de bloqueio. O professor de direito James Grimmelmann, da Universidade Cornell, observou que as credenciais de teste poderiam, tecnicamente, permitir que a Meta se cadastrasse como um usuário fictício para driblar barreiras de registro. A empresa, por sua vez, não quis responder se essas credenciais seriam usadas para contornar paywalls ou conteúdo pago.
De acordo com a documentação de crawlers da Meta, o Meta-ExternalAgent rastreia páginas para treinar modelos de IA ou melhorar produtos por meio da indexação direta de conteúdo. Já o Meta-WebIndexer aprimora os resultados de busca da Meta AI — permitir seu acesso, segundo a empresa, ajuda a citar e linkar o conteúdo nas respostas da Meta AI. O Meta-ExternalFetcher pode ignorar o robots.txt ao buscar páginas sob demanda de um usuário, e o FacebookExternalHit, responsável pelas prévias de links, também pode bypassar essa regra durante checagens de segurança.
Por que isso tudo importa
A liberação de rastreamento e treinamento que passa a valer em 30 de outubro acompanha qualquer uso comercial normal dos produtos Meta — na prática, isso inclui marcas e clientes que têm apenas uma Página no Facebook ou estão no Business Suite, mesmo sem nunca ter comprado um anúncio.
O robots.txt continua sendo o mecanismo que a Meta indica para controlar esse rastreamento. Como a documentação cita separadamente os crawlers de treinamento de IA (Meta-ExternalAgent) e os de busca da Meta AI (Meta-WebIndexer), é possível, por exemplo, bloquear um e liberar o outro. Ainda assim, os novos termos não deixam claro se as configurações de robots.txt de uma empresa limitam o que ela concorda em compartilhar ao aceitar essas regras.
O que vem pela frente
Com a entrada em vigor marcada para 30 de outubro, operadores de sites que usam produtos Meta para fins comerciais têm cerca de duas semanas para decidir se continuam ou não vinculados aos novos termos. Nesse meio tempo, a recomendação é revisar como o robots.txt de cada site trata individualmente os diferentes crawlers da Meta.
Enquanto isso, o European Publishers Council (EPC) já está em contato com a Comissão Europeia para tratar do assunto. A preocupação principal do EPC é que a Meta possa usar esses termos para alegar permissão de uso de uma matéria sempre que um usuário compartilhar o link da notícia em redes sociais — um detalhe que pode ter peso considerável para editoras de conteúdo em todo o mundo.
Com informações de searchenginejournal.com.