A Justiça de São Paulo deu, nesta terça-feira, 3, um xeque na Meta. A 44ª Vara Cível concedeu liminar favorável à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner), suspendendo novas regras comerciais da empresa e barrando a coleta e o uso não autorizados de conteúdos produzidos pelos veículos associados — inclusive para alimentar e treinar sistemas de inteligência artificial.
No centro da disputa está uma mudança nos Termos Comerciais da Meta que entraria em vigor em 20 de novembro. Pelas novas condições, a empresa poderia usar programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotos, vídeos e outros materiais publicados nos sites das empresas de comunicação. Ou seja, não se tratava apenas do que circula dentro das próprias plataformas, mas de conteúdo hospedado fora delas também.
O que diz a decisão sobre uso de conteúdo jornalístico
Segundo o juiz Guilherme Madeira Dezem, responsável pelo caso, parte desses Termos Comerciais fica suspensa. Além disso, as regras previam que continuar usando as plataformas da empresa dependia da aceitação dessas condições — algo que, na prática, empurrava os veículos a aceitar o acesso amplo da Meta a materiais publicados até fora do Facebook, do Instagram, do WhatsApp e do Threads, incluindo obras protegidas por direitos autorais.
Por isso, a liminar determina que a Meta mantenha contas, páginas e ferramentas dos veículos associados funcionando normalmente, sem bloqueios, restrições ou qualquer tipo de punição pela recusa das novas condições. Para dar peso à decisão, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, com teto de R$ 100 milhões.
Reação das associações de mídia
O presidente-executivo da ANJ, o jornalista Marcelo Rech, comemorou o resultado. Em suas palavras:
“A liminar é um sinal muito positivo de que há limites no abuso de poder econômico por parte de uma grande plataforma digital. A Justiça brasileira se mostra pioneira nesta proteção de direitos de milhares de veículos de comunicação representados pelas três associações de mídia. A liminar histórica é um primeiro passo para que as plataformas e os modelos de IA se abstenham da apropriação indevida de conteúdos de terceiros.”
Na decisão, a Justiça apontou indícios de violação de direitos autorais e de abuso contratual, reforçando que a reprodução e a exploração comercial de obras protegidas dependem de autorização expressa dos titulares. Vale destacar que essa é uma decisão provisória, válida até o julgamento definitivo da ação.
Esse caso brasileiro, aliás, é apontado como o primeiro do mundo concedido a uma coalizão de associações de veículos de comunicação contra esse tipo de mudança contratual da Meta. Antes disso, em 28 de outubro, um tribunal da Noruega já havia suspendido temporariamente as mesmas regras, depois de ação movida por dez grupos de mídia do país — que alegaram risco de apropriação indevida de artigos, fotos e vídeos, inclusive conteúdos protegidos por paywall.
No fundo, ANJ, Abert e Aner recorreram à Justiça justamente para proteger os direitos autorais de seus associados e impedir o uso não autorizado desse material. As entidades também chamaram atenção para o desequilíbrio econômico entre as big techs e as empresas que efetivamente produzem jornalismo. Para essas associações, trata-se de uma vitória inicial na defesa da propriedade intelectual e da sustentabilidade do jornalismo profissional — peça fundamental para que a sociedade continue tendo acesso a informação de qualidade.
Por que as mudanças preocupavam até conteúdos de terceiros
De acordo com as alterações anunciadas pela Meta em seus termos para usuários empresariais, a empresa poderia usar ferramentas automatizadas — como web scrapers, bots e rastreadores — para acessar, indexar, armazenar e coletar conteúdos de domínios, páginas e URLs associados aos produtos e serviços dos usuários.
As associações que levaram o caso à Justiça alertaram que essa mudança permitiria à Meta acessar materiais publicados até fora de suas próprias plataformas, usando-os para desenvolver e aprimorar produtos, inclusive no treinamento comercial de modelos de inteligência artificial. Na prática, isso abriria caminho para que textos jornalísticos, fotografias, vídeos, ilustrações e outros materiais publicados nos portais dos veículos fossem alcançados pela nova regra.
E não adiantaria simplesmente sair das plataformas para escapar do problema. As entidades argumentam que empresas jornalísticas dependem de redes como Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads para distribuir conteúdo, alcançar audiência e direcionar usuários para seus próprios sites — abandonar esses canais significaria perder alcance e tráfego, com impacto econômico direto sobre os veículos.
Há ainda outro detalhe importante levantado pelas associações: parte do material publicado não pertence integralmente aos próprios veículos. Um jornal pode ter autorização para publicar uma fotografia, por exemplo, sem necessariamente ter o direito de repassar a uma terceira empresa a permissão de usar aquela mesma imagem no desenvolvimento de um produto de inteligência artificial. Esse ponto, inclusive, ajuda a explicar por que a disputa vai muito além de um simples embate comercial — ela toca diretamente na questão de quem, afinal, tem o direito de autorizar o uso desse conteúdo.
Com informações de infomoney.com.br.